Que defesa traz este Manual?
Este Manual foi elaborado como uma resposta às agressões dirigidas a professoras e professores e a escolas como estratégias de ataque de movimentos reacionários à liberdade de ensino e ao pluralismo de concepções pedagógicas, princípios previstos na Constituição Federal (1988). Porém, ao longo deste trabalho, a complexidade deste fenômeno nas escolas foi conferindo ao significado de “defesa” um sentido especial, mais amplo que a mera reação à agressão injusta.
De fato, debater e elaborar respostas legítimas e adequadas às violações individuais sofridas por docentes, estudantes e escolas foi o movimento inicial deste compromisso coletivo, mas compreendê-las no contexto do ataque sistemático ao direito à educação de crianças, adolescentes, jovens e adultos permitiu pensar a defesa como estratégia de transformação do ambiente do conflito, como afirmação dos princípios éticos, políticos e jurídicos que dão suporte à educação brasileira em suas diferentes etapas e modalidades.
A defesa aqui proposta tem duas dimensões complementares: a primeira compreende o conjunto de estratégias e medidas específicas pensadas como respostas às agressões concretas; a segunda valoriza o debate público sobre essas situações como forma de enfrentamento de um conflito social gerado pela manipulação das ideias. Esse debate, feito na escola ou na comunidade escolar, tem como princípios e objetivos constitucionais:
• o pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho;
• a liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber;
• o pluralismo de concepções pedagógicas e
• a valorização dos profissionais da educação escolar, dentre outros princípios importantes.
Entendemos que a explosão destes conflitos contra professoras e professores não é voluntária, mas deliberadamente provocada por movimentos que se alimentam da desinformação geral, dos preconceitos e, de forma leviana, mobilizam o sentimento das famílias sobre temas naturalmente inquietantes do ensino (política, desigualdades, gênero, sexualidade, racismo etc.).
Ocorre que os princípios constitucionais da educação escolar são direitos previstos como cláusulas pétreas (imutáveis) na Constituição, cujo propósito é justamente servir à proteção e à defesa de educadoras e educadores, estudantes e escolas contra ameaças que possam sofrer.
A democracia e, como consequência, a gestão democrática da educação têm como finalidade, como “chão”, a garantia dos direitos humanos, em especial, do direito humano à educação de qualidade para toda a população. Dessa forma, a gestão democrática não pode ser usada para restringir os direitos previstos legalmente e depende de dois aspectos complementares.
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